A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6897/17, que obriga maternidades de referência em obstetrícia a manter banco de leite humano.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e determina que o governo definirá, por regulamento, quais serviços obstétricos são considerados de referência, considerando a relevância regional e o número de leitos obstétricos.
O relator na CCJ, deputado Aureo Ribeiro, apresentou parecer favorável à constitucionalidade do projeto, com uma correção técnica no texto. O PL tramita em caráter conclusivo e pode seguir ao Senado, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.
O que isso muda para quem faz marketing médico
Para clínicas e maternidades, a aprovação do projeto implica a necessidade de estruturar e comunicar adequadamente a oferta do banco de leite humano, que passa a ser obrigatório para unidades de referência. Isso exige atualização das informações divulgadas, garantindo transparência sobre os serviços disponíveis.
Agências e profissionais de marketing que atendem maternidades devem revisar os materiais promocionais e canais digitais para incluir o banco de leite como serviço padrão, reforçando o compromisso com a saúde pública e a assistência neonatal.
Não há risco direto de conflito com normas de publicidade médica, desde que a comunicação seja factual, sem promessas ou sensacionalismo, e respeite a regulamentação vigente sobre divulgação de serviços de saúde.
Este conteúdo tem caráter informativo e jornalístico. Ele não substitui a avaliação de um profissional de saúde nem estabelece conduta clínica.


