A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a abertura de processo para revisar as normas que regulam a publicidade de medicamentos e alimentos no Brasil. A decisão unânime da diretoria colegiada, tomada em 5 de agosto de 2026, visa atualizar regras vigentes há mais de 15 anos diante das mudanças no ambiente digital e do cenário regulatório.
Contexto judicial e questionamentos ao poder regulatório da Anvisa
A revisão ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre a competência da Anvisa para regulamentar a publicidade desses produtos. A mais recente ação é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2025. O processo está suspenso desde fevereiro de 2026 para tentativas de conciliação, com nova audiência marcada para agosto.
A Abert argumenta que as normas da Anvisa, que impõem restrições à publicidade, extrapolam a competência da agência, pois tais limitações deveriam ser estabelecidas por lei federal aprovada pelo Congresso. A associação alega que as medidas da agência ferem princípios como reserva legal, proporcionalidade, livre iniciativa e liberdade de expressão comercial, prejudicando a publicidade dos produtos.
Em contrapartida, a Anvisa, a União e entidades da saúde defendem que a Lei nº 9.782/1999 conferiu à agência competência para regulamentar produtos sujeitos à vigilância sanitária, incluindo a publicidade, como parte da proteção à saúde pública. A agência sustenta que as normas não censuram a publicidade, mas estabelecem parâmetros para garantir transparência, veracidade e proteção do consumidor.
Atualização das normas para o ambiente digital
A Anvisa destaca que a revisão não representa recuo ou reconhecimento de inconstitucionalidade. O processo incluirá análise de impacto regulatório e consulta pública para avaliar quais dispositivos das resoluções devem ser mantidos, modificados ou aperfeiçoados. O objetivo é modernizar as normas para contemplar novas formas de comunicação, como redes sociais, influenciadores digitais, comércio eletrônico e publicidade direcionada por algoritmos.
O diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle, ressaltou a importância do diálogo com o Judiciário e afirmou que a abertura do processo confere formalidade e transparência às discussões sobre regulamentação da propaganda de produtos sujeitos à vigilância sanitária, que exigem atenção especial devido aos riscos associados à comunicação e promoção desses produtos.
Desafios da autorregulação e limites para publicidade
Durante o processo no STF, a Abert defendeu a autorregulamentação por meio do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) como alternativa à atuação estatal. A Anvisa avaliou que a autorregulação é relevante e complementar, mas insuficiente para substituir a regulação estatal, especialmente em temas relacionados à comunicação de risco, proteção de crianças e adolescentes, publicidade de medicamentos sujeitos a prescrição e divulgação em ambientes digitais.
As resoluções atuais impõem limites à publicidade, como restrições a alegações enganosas, exigência de informações obrigatórias e proibição de práticas que induzam ao erro ou estimulem comportamentos prejudiciais à saúde. No caso dos alimentos, a norma prevê advertências sanitárias obrigatórias e restrições específicas para publicidade dirigida ao público infantil, embora sua eficácia tenha sido suspensa por decisões judiciais.
Implicações jurídicas e possíveis desdobramentos
A publicidade de medicamentos também é regulada para permitir anúncios apenas de produtos regularizados, proibindo estímulo ao uso indiscriminado e ao autodiagnóstico. A publicidade de medicamentos sujeitos à prescrição é restrita a profissionais habilitados. Essas normas já foram questionadas judicialmente, incluindo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal parte do poder normativo da Anvisa em 2024.
Especialistas indicam que a revisão das normas pela Anvisa pode influenciar o andamento da ADI no STF, possivelmente prolongando a suspensão do processo até a conclusão da revisão. O Supremo poderá decidir pela constitucionalidade, invalidade parcial ou integral das normas, ou estabelecer período de transição para adaptação do mercado.
O que isso muda na prática para a saúde
Para profissionais e gestores da saúde, a revisão das normas de publicidade pode impactar a forma como medicamentos e alimentos são divulgados, especialmente no ambiente digital. A atualização busca equilibrar a proteção da saúde pública com a liberdade econômica e a inovação nas estratégias de comunicação.
O processo regulatório deve trazer maior clareza e transparência sobre os limites da publicidade, reforçando a proteção de grupos vulneráveis, como crianças, e prevenindo riscos associados ao uso inadequado de medicamentos. A expectativa é que as normas revisadas estejam mais alinhadas com as tecnologias atuais e as políticas públicas de saúde.
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Fonte: Anvisa vai revisar normas de publicidade de medicamentos e alimentos após questionamentos no STF (Futuro da Saúde, 05/08/2026)
Imagem: Futuro da Saúde
Este conteúdo tem caráter informativo e jornalístico. Ele não substitui a avaliação de um profissional de saúde nem estabelece conduta clínica.


