O Projeto de Lei 3022/26, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicar sanções administrativas a empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta altera a Lei 3.268/57, que criou os Conselhos de Medicina, e abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).
Infrações e punições previstas
São consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o atraso reiterado, definido como três ou mais atrasos em um período de 12 meses no repasse de salários, plantões ou sobreavisos. Após processo administrativo no CRM garantindo o direito de defesa, as empresas poderão ser punidas com advertência escrita, multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica, suspensão do registro no conselho por até um ano ou cancelamento definitivo do registro.
O valor da multa varia conforme o tamanho da empresa, podendo ir de R$ 902 para clínicas de pequeno porte até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela do Conselho Federal de Medicina (CFM). As punições mais graves, como suspensão e cancelamento, só poderão ser aplicadas em casos de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento, reincidência ou prática de atrasos reiterados.
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Impossibilidade de alegar falta de repasses
A proposta prevê que as empresas não poderão alegar a ausência de repasses do governo ou do plano de saúde para justificar o atraso no pagamento dos médicos, reforçando a responsabilidade direta das instituições em honrar seus compromissos financeiros.
Segurança jurídica para atuação dos conselhos
Os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), autores do projeto, destacam que o CFM já possui norma com regras semelhantes (Resolução 2.462/26), mas alertam que a ausência de previsão legal pode gerar disputas judiciais e comprometer a efetividade das sanções. O projeto busca, portanto, oferecer respaldo legal para que os CRMs atuem com maior segurança jurídica.
Próximos passos para aprovação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O que isso muda para quem faz marketing médico
Para médicos e agências que atuam no segmento de saúde, o projeto traz um reforço importante na gestão clínica e no compliance trabalhista. Empresas que atrasam pagamentos podem ser punidas, o que impacta diretamente a relação com os profissionais e a reputação da instituição.
Na prática, clínicas e hospitais devem revisar seus processos financeiros para garantir o pagamento pontual dos médicos, evitando riscos legais e administrativos. A comunicação interna e externa deve ser clara quanto à política de remuneração para evitar conflitos e preservar a imagem institucional.
Agências de marketing médico precisam estar atentas a esse cenário para orientar seus clientes sobre a importância do compliance trabalhista, que também influencia a credibilidade no mercado. Estratégias de comunicação devem evitar qualquer menção que possa ser interpretada como promessa de resultados ou autopromoção indevida, conforme as normas do CFM.
Por fim, a medida reforça que o atraso no pagamento não pode ser justificado pela falta de repasses de planos ou governo, o que exige maior rigor na gestão financeira das instituições de saúde. Portanto, o marketing médico deve alinhar-se a práticas transparentes e responsáveis, respeitando o Código de Ética Médica e as resoluções do CFM.
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Fonte: Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos (Medicina S/A, 14/10/2026)
Imagem: Medicina S/A
Este conteúdo tem caráter informativo e jornalístico. Ele não substitui a avaliação de um profissional de saúde nem estabelece conduta clínica.


