A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1370/26, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o registro profissional de médicos no Brasil. O texto, alterado pelo relator deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segue para votação no Senado Federal e perde validade nesta sexta-feira (16).
Três etapas de avaliação durante a graduação
A MP prevê que os estudantes de medicina sejam avaliados em três momentos do curso: no segundo ano (final do quarto semestre), no quarto ano (final do oitavo semestre, antes do internato) e no sexto ano (final do 12º semestre). A nota final será a média ponderada das três provas, com maior peso para a última avaliação.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, pesos e o nível mínimo de proficiência exigido. A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da publicação da MP. Quem já estiver matriculado antes dessa data seguirá as regras anteriores.
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Registro profissional condicionado ao exame
A aprovação no Enamed será comprovada por certificado eletrônico emitido pelo Ministério da Educação ou órgão responsável. Os conselhos regionais de medicina poderão consultar esse documento para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A MP também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência. Esses profissionais poderão atuar apenas em atividades técnico-científicas, sem atendimento a pacientes e sob supervisão, estando proibidos de prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, ou exercer atividades exclusivas de médicos. O Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentará a inscrição.
Avaliação e transparência dos cursos de medicina
Os cursos de medicina receberão anualmente um conceito baseado no desempenho dos estudantes na terceira etapa do Enamed. Instituições com resultados insatisfatórios poderão ser supervisionadas e sofrer medidas previstas na legislação educacional.
O Ministério da Educação divulgará os resultados consolidados por instituição, sem identificar os estudantes, em portal público por pelo menos dez anos. As faculdades deverão publicar os resultados das três últimas edições do exame em seus sites e materiais para futuros alunos. Os cursos avaliados pelo Enamed deixarão de participar do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Formação prática e residência médica
A MP estabelece parâmetros nacionais para o uso de hospitais e unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação médica, definindo limites de estudantes por leito, equipe, ambulatório e preceptor. As instituições deverão oferecer contrapartidas pelos estágios realizados na rede pública, limitadas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A nota final do Enamed poderá ser utilizada em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto. Além disso, a MP cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), que avaliará a qualidade dos programas e orientará a oferta de vagas.
Diplomas estrangeiros e Revalida
Para profissionais formados no exterior, permanecem as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, enquanto a avaliação prática continuará obrigatória.
O que isso muda para o marketing médico e para quem atua na área de saúde
Essa mudança regulatória impacta diretamente a formação e o ingresso de novos médicos no mercado, o que pode influenciar a oferta e a qualidade dos profissionais disponíveis para clínicas e consultórios. Para médicos e agências de marketing que atuam no setor, a obrigatoriedade do exame cria um novo parâmetro de credenciamento e qualificação que pode ser utilizado para reforçar autoridade e confiança na comunicação.
Agências devem orientar seus clientes médicos a destacar a aprovação no Enamed como parte da qualificação profissional, sem, contudo, prometer resultados ou fazer autopromoção sensacionalista, pois o Código de Ética Médica proíbe tais práticas. A transparência na formação e o novo sistema de avaliação dos cursos também podem ser usados para selecionar parceiros e profissionais com base em critérios objetivos.
Além disso, o registro condicionado à aprovação no exame reforça a necessidade de manter atualizados os dados cadastrais junto ao Conselho Regional de Medicina e o CFM, respeitando a LGPD no manejo dessas informações. O marketing médico deve evitar qualquer comunicação que possa ser interpretada como promessa de resultado ou autopromoção indevida, focando na qualificação técnica e na ética profissional.
Por fim, o uso do Enamed como critério para residência médica pode influenciar a carreira dos médicos e sua especialização, o que deve ser considerado na construção de posicionamento e planejamento de longo prazo para a autoridade médica.
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Fonte: MP torna obrigatória a aprovação em exame para exercer a medicina (Medicina S/A, 16/10/2026)
Imagem: Medicina S/A
Este conteúdo tem caráter informativo e jornalístico. Ele não substitui a avaliação de um profissional de saúde nem estabelece conduta clínica.


